SUSEP
DETERMINA NOVAS REGRAS PARA O SEGURO GARANTIA
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou,
no dia 7 de abril, a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos
relacionados ao seguro garantia. A proposta normativa, que
passou por duas consultas públicas no ano passado, com a
última rodada realizada em novembro de 2021, refina as regras
e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça
os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas
à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria
de informações entre as partes interessadas no seguro.
Em linha com as propostas de alinhamento às melhores
práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento
e desenvolvimento do setor de seguros, a nova norma visa
simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual
e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta
dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes
e para assegurar e proteger os seus direitos.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a
melhoria das definições técnicas empregadas; a possibilidade
de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal,
conforme interesse do segurado; a fixação, como regra, da
vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação
garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa
no objeto principal ou em sua legislação específica; a introdução
de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de
assimetria de informação, fator apontado como um dos
principais problemas na prática operacional do seguro; a
exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização
da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;
a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários
da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na
mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura
um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia
(a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a
expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse
entre partes relacionadas; e a total aderência à Lei n.º
14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O normativo entrará em vigor no dia 02 de maio e,
a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão
mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições
da Circular. Para mais informações, CLIQUE
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Fonte: SUSEP

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