NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A
BRASINFRA enviou ontem, dia 22/04, ofícios aos Senadores
Antônio Anastasia e Carlos Eduardo Torres Gomes - líder
do Governo no Senado. Os documentos apresentam fundamentação
jurídica detalhada a respeito dos pleitos pela derrubadas
dos vetos da nova Lei de Licitações, complementando correspondência
anteriormente enviada (Boletim Dia a Dia nº 021).
CLIQUE
e conheça a íntegra do Ofício “Referência: Análise de vetos
havidos em face da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.


Seja
para manter a conformidade legal e evitar multas, seja para
manter certificações como a ISO 14.001 e a ISO 45.001, a
Gestão de Requisitos Legais de Meio Ambiente no Brasil é
um desafio, face ao cenário desafiador com tantas normas
legais e tantas mudanças jurídicas.
Uma
empresa da área da Construção deve atender em média 300
normas legais, entre Leis, Decretos, Resoluções, Instruções
Normativas, Federais, Estaduais e Municipais, sendo que
várias destas normas possuem diversos dispositivos, que
podem chegar a mais de 1.500 obrigações ambientais.
Como
fazer uma boa gestão de requisitos legais, sem perda de
tempo e retrabalho, tendo a certeza da identificação dos
requisitos legais aplicáveis à realidade do seu empreendimento,
sem normas revogadas ou redundantes? Como ter os recursos
necessários para interpretar e atender com segurança as
exigências legais?
O
Web Treinamento - 5 passos para otimização de tempo e
redução de custos na Gestão de Requisitos Legais, organizada
pela Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade do SICEPOT-MG
em parceria com o escritório Samuel Mendes Advocacia, pretende
trazer pontos essenciais para uma gestão de requisitos legais
eficaz, de forma mais rápida e mais econômica.
INSTRUTOR
•
Samuel Mendes,
advogado, consultor jurídico na área de compliance e gestão
de requisitos legais de Meio Ambiente e Saúde e Segurança,
formado em Direito pela UFMG, Mestre em Direito Ambiental
e Sustentabilidade, Ex-Assessor Jurídico Ambiental do SICEPOT-MG.
INSCRIÇÕES GRATUITAS -
FAÇA
SUA INSCRIÇÃO AQUI
Via Plataforma Teams - Link será enviado posteriormente
para os inscritos.
INFORMAÇÕES:
(31) 2121.0438 | juridico@sicepotmg.com

CAT ELETRÔNICA
Publicada
a PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021 (DOU
de 19/04/2021 Seção I Pág. 44), que dispõe sobre o procedimento
e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991.
A
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será cadastrada
exclusivamente em meio eletrônico:
I
- pelo eSocial, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210
para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados
domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta,
o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra,
em relação ao trabalhador avulso; e
II
- para os demais autorizados à formalização do documento,
exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico
da Previdência Social.
As
informações a serem prestadas na CAT são as constantes do
Anexo à Portaria. As
orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual
de
Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência.
Social.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição
fiel dos dados informados no atestado médico.
A
PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334/21 entra em vigor em 8 de junho
de 2021. A partir da vigência da Portaria, a CAT somente
poderá ser encaminhada por meio eletrônico, não sendo possível
o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência
Social.

|