MANIFESTO “PRIORIDADE AOS BRASILEIROS”
Diversas
entidades, dentre elas a BRASINFRA, assinaram o manifesto
“PRIORIDADE AOS BRASILEIROS”, publicado no Estado de São
Paulo, no dia 19/01/2001:

POLÍTICA DE MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA FEDERAL - INOV@BR
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos,
do Ministério da Economia, publicou no DOU de hoje, dia
20/01, a Resolução CPPI nº 150, de 2 de dezembro de 2020,
que opina favoravelmente à qualificação de política de modernização
da infraestrutura rodoviária federal no âmbito do Programa
de Parcerias de Investimentos - PPI.
A política de modernização da infraestrutura rodoviária
federal, denominada inov@BR, que tem como objeto os principais
trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime
de concessão ao parceiro privado, terá os seguintes objetivos:
- elevar o padrão de segurança viária nas rodovias
federais;
- melhorar a fluidez das vias, proporcionando eficiência
logística;
- modernizar as principais rodovias federais; e
- aprimorar processos, procedimentos, instrumentos
regulatórios e recursos técnicos.
Veja a íntegra da Resolução AQUI
.

CARNAVAL E A PANDEMIA
O
Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros
os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.
A
Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece
que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei
Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São
considerados também feriados religiosos os dias de guarda
conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal,
os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro)
dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.
As
Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados
nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio,
7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro.
Desta
forma, não há dúvidas de que os dias de Carnaval não são
feriados nacionais, por pura ausência de previsão legal.
O
período de carnaval é fixado universalmente pela Igreja
Católica. Por isso, a cada ano os dias determinados mudam
dependendo da data estabelecida para a Páscoa.
Sete
dias antes da Páscoa é celebrado o Domingo de Ramos, que
dá início à Semana Santa. Exatamente 40 dias antes do Domingo
de Ramos, é terça-feira de carnaval.
Apesar
de eventuais adiamentos ou suspensões das comemorações da
data pelas prefeituras em decorrência da pandemia do coronavírus,
a terça-feira de carnaval continua sendo, em 2021, no dia
16/02.
Como
nenhum dos dias de carnaval é feriado, inclusive a terça-feira,
a eventual suspensão do trabalho pelas empresas no período,
normalmente ocorre por liberalidade ou então em razão de
instrumentos coletivos firmados com os sindicatos de trabalhadores.
Se,
por liberalidade, as empresas optarem por suspender o trabalho
em algum(s) dia(s) do Carnaval poderão fazê-lo, com a respectiva
compensação.
Para
isso, se não houver cláusula de Banco de Horas em instrumento
coletivo, as empresas devem fazer acordos para compensação
de jornada diretamente com seus empregados, sem a participação
do sindicato dos trabalhadores, desde que a compensação
ocorra dentro de 6 meses. Para compensações em prazos maiores
do que 6 meses e até 1 ano, ainda é necessário negociar
com o sindicato laboral.
O
acordo individual de compensação de jornada deverá ser celebrado
por escrito e contemplar todas as regras da forma mais detalhada
possível, prevendo, por exemplo, quais os dias em que a
compensação será feita e quanto tempo de trabalho por dia
será dedicado à compensação.
Por
fim, informamos que feriado não se confunde com ponto facultativo
que é aplicado somente aos funcionários/servidores públicos.
Fonte: FIEMG INFOTRAB Nº 03 – janeiro 2021.
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